Descrição A Declaracao Dos Direitos Do Homem E Do Cidadao, De 1789, Surgiu Em Um Dos Periodos Mais Efervescentes Da Historia Da Humanidade. A Concisao De Ideias E A Plasticidade De Suas Disposicoes Contribuiram, Com Grande Intensidade, Para A Difusao Dos Direitos Humanos No Continente Europeu, O Que Lhe Rendeu Uma Posicao De Merecido Destaque No Ambito Das Realizacoes Humanas. Alem Disso, Nao Foram Poucos Os Que Alardearam A Sua Originalidade E Indicaram, Como O Seu Fundamento De Justificacao, As Ideias Defendidas Por Rousseau No Celebre Contrato Social. A Verdadeira Origem E O Exato Fundamento Existencial Das Maximas Encampadas Pela Declaracao Francesa Foram Alvo Do Agucado Espirito Cientifico De Georg Jellinek, Que Realizou Detalhada Analise Historico-Comparativa, Com O Objetivo De Demonstrar Que A Declaracao Francesa, Longe De Ser Marcada Pelo Traco Da Originalidade, Tem Origem No Pensamento Anglo-Saxao, Mais Especificamente No Bills Of Rights Editado Por Diversos Estados Independentes Da America Do Norte, Outrora Colonias Inglesas. Outro Aspecto De Singular Importancia E O De Que Os Direitos Reconhecidos Nas Declaracoes Norte-Americanas Tiveram Origem Nao Propriamente Politica, Mas Essencialmente Religiosa, Fruto Da Liberdade De Consciencia Que Comecava A Germinar A Epoca Da Reforma.
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